Sinistro: Entenda o Segurês

Quando você colide com o carro, tem ele roubado, furtado ou acontece um incêndio, este é o momento do Sinistro. Conheça agora o significado para cada um dos termos típicos desta situação.

Sinistro: Entenda o Segurês

Aviso de sinistro – Comunicação enviada à Azul Seguros sobre ocorrência do evento previsto na apólice. Veja alguns exemplos de sinistro: colisão, roubo ou furto, incêndio, enchente ou alagamento, etc.

Colisão – É a batida propriamente dita do veículo segurado. Há a colisão frontal, traseira, lateral e angular, ou seja, quando o impacto no veículo acontece em várias partes.

Furto – Subtração de qualquer coisa alheia sem que haja violência contra a pessoa. Diferente do roubo, em que há o contato com a vítima.

Incêndio – Destruição ocasionada pelo fogo. Pode acontecer, por exemplo, por causa de panes elétricas, como um curto circuito, por exemplo.

Indenização Integral – Indenização que se caracteriza sempre que os prejuízos e/ou as despesas relativas ao conserto do veículo forem iguais ou superiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor contratado.

Indenização Parcial – Dano sofrido pelo veículo cujo custo para reparação ou reposição não atinge 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor.

Liquidação do sinistro – Processo para pagamento da indenização ao segurado, com base no relatório de regulação de sinistro.

Nexo Causal – Relação da ação com o dano sofrido, ou seja, a relação que une a causa ao efeito.

Regulação de sinistro – Exame das causas e circunstâncias do sinistro para se concluir sobre a cobertura e para apurar se o segurado cumpriu todas as obrigações legais e contratuais.

Responsabilidade civil – Responsabilidade do segurado decorrente de acidente causado pelo veículo segurado ou pela sua carga durante o transporte.

Roubo – É a subtração de bem, mas com o uso de violência. Ou seja, basta haver contato com a vítima, qualquer tipo de ameaça, que deixa de ser caracterizado como furto e passa a ser chamado de roubo.

Sinistro – Ocorrência de um evento coberto e indenizável, previsto no contrato de seguro. Ou seja, qualquer dano, material ou corporal que acontece com um bem coberto por seguro, como batida, roubo, enchente, etc.

Terceiro – Pessoa culpada ou prejudicada no acidente, exceto o próprio segurado ou seus ascendentes, descendentes, cônjuge, irmãos e pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente.

Vistoria de sinistro – Inspeção realizada pela seguradora, por intermédio de peritos habilitados, com o objetivo de verificar danos ou prejuízos do veículo após um sinistro.

Quer desvendar mais significados do Segurês? Conheça também os termos relacionados a Coberturas e Seguro.

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